Qual a diferença entre a Ata versão livro e a Ata autenticada na junta?


De acordo com a Lei nº 6.404/1976, as atas de eventos que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros devem ser arquivadas no registro do comércio e publicadas. O arquivo original assinado pelos membros e pelos presentes é o que irá compor o livro de atas do respectivo órgão social. Uma cópia desse arquivo deverá ser publicada (em jornal de grande circulação ou na Central de Balanços) e outra, junto com o comprovante de publicação, será enviada para registro na Junta Comercial, que também fornecerá um comprovante. Todos os comprovantes de publicação e registro devem ser armazenados.